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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 406, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 11, de 2008 (MP no 416/08), que “Altera a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci”. 

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

Inciso X do art. 6º da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, acrescido pelo art. 1o do Projeto de Lei: 

        “Art. 6o ..................................................................................

.......................................................................................................

        X – criação e instalação das Defensorias Públicas Federais, obrigatoriamente com núcleos específicos para efetivo acompanhamento da execução penal.” (NR) 

Razões do veto 

“O dispositivo, por engano, faz referência a Defensorias Públicas Federais, instituições inexistentes em nosso País. Durante todo o debate do projeto no Congresso Nacional tal inciso aludia às defensorias públicas estaduais, contudo, diante do equívoco na redação final, o dispositivo não pode prosperar sob pena de gerar confusão e obstáculos para a implementação do Pronasci nos Estados e no Distrito Federal.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008